Campo Grande (MS) – Reunião realizada na tarde desta quarta-feira (31.07) entre a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast e a Subsecretaria de Politicas para a Juventude de Mato Grosso do Sul objetivo de discutir, bem como orientar, a utilização correta da meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer no âmbito de Mato Grosso do Sul.
Foram tratados, basicamente, assuntos relacionados com a expedição da carteira para as pessoas que têm direito ao benefício e formas para coibir a crescente incidência de falsificação do documento e maneira de ação visando autuar fraudadores. Na ocasião o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, esclareceu a necessidade de se estar alerta quanto à obediência da Lei Federal número 12.933 editada em 2 013 que recebeu algumas adaptações em nível estadual.
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso as informações sobre bilheteria.
De acordo cm o titular da Subsecretaria da Juventude, Ian Leal, a reunião com Marcelo Salomão foi “bastante proveitosa uma vez que, além de nos trazer esclarecimentos ainda deixou claro a disposição do Procon Estadual que, por meio de parceria, atuar de maneira que se consiga minimizar a questão da falsificação de carteiras”.
Segundo Ian,” há necessidade de um trabalho intenso no sentido de fazer valer o direito das pessoas” e entende ser imprescindível a parceria do Procon Estadual “tanto pela ampla experiência adquirida na atuação para coibir desrespeito aos direitos do consumidor, como pela disposição para nos auxiliar aplicando sanções sempre que detectado problema como o uso indevido do documento que dá direito à da meia entrada”.
Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS
Foto: Procon/MS