Campo Grande (MS) – Com a reabertura do período de matrículas em escolas particulares e, em consequência disso, a entrega de listas de materiais exigidos pelos estabelecimentos de ensino, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS elaboraram, com base na legislação Federal, uma relação de itens que não podem constar nos pedidos.
A intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso, concorrendo para aumentar sensivelmente as despesas a serem assumidas pelos pais para poderem ver seus filhos nas escolas.
O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.
As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto a lista de material como o seu plano de uso.
Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula. Outro item de elevada importância trata de orientação aos pais que procurem fazer a compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.
De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.
São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:
- – Giz
- – Grampeador
- – Clips
- – Pasta suspensa
- – Tinta, cartucho ou tonner para impressora
- – Álcool liquido
- – Álcool gel
- – Detergente
- – Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
- – Balões
- – Canetas para quadro branco
- – Canetas para quadro magnético
- – Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
- – Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- – Material de limpeza em geral
- – Papel higiênico
- – Papel ofício
- – Pincel atômico
- – Rolo de fita adesiva dupla face
- – Rolo de fita durex
- – Sabonete
- – Sacos plásticos
- – Pen drive ou HD externo
- – CD-R ou DVD-R, entre outros
- – Cotonetes
- – Esponja para pratos
- – Flanela
- – Grampos para grampeador
- – Guardanapos
- – Marcador para retroprojetor e
- – Materiais de escritório
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação -Procon/MS
Foto: Procon/MS