Campo Grande (MS) – A limitação de produtos para a venda pode ser praticada por supermercados devido à corrida injustificada de pessoas à procura de fazer estoques em casa, o que tem gerado filas e exposto todos que dela participa a contrair o Coronavírus (ou Covid 19). A respeito do assunto, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST orienta consumidores e fornecedores varejistas que, pelo fato de estar configurada justa causa, a limitação é perfeitamente liberada.
O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, afirma que “por se tratar de uma situação excepcional, com justa causa, está implícita a autorização ao estabelecimento comercial a condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos, sem que isso represente uma prática abusiva, vez que o propósito maior é garantir o abastecimento justo à toda a população em período de crise ou de emergência como esta que, ao que nos parece, estamos prestes a enfrentar”.
O Procon Estadual também entende que, tal medida, apoiada na justa causa, não ofende o artigo 5º, III, da lei federal nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo, lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, por ser uma medida extraordinária que visa o interesse de toda a coletividade.
O princípio da dimensão coletiva, que prestigia a proteção da coletividade faz com que prevaleça o interesse de uma maioria sobre o individual. Destaca-se que um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, se fundamenta na harmonização dos interesses dos participantes dessas relações, sempre com base na boa-fé. Por harmonização, entenda-se o que não implica tão somente a relação entre consumidor e fornecedor, mas as próprias relações entre os consumidores que disputam as mercadorias entre si, numa promoção ou numa situação de escassez.
Nesta linha de raciocínio, as pessoas devem ter consciência de que o outro consumidor também tem necessidades. A aquisição exagerada de um produto por uma única pessoa em uma rede varejista termina por prejudicar os demais interessados nesse produto. Essa atitude justifica a limitação a certa quantidade e torna a configuração de “justa causa”.
Devemos considerar, também a possibilidade de limitar a quantidade de pessoas a entrarem em um estabelecimento comercial ao mesmo tempo. Isto, tendo em vista, inclusive, as orientações das autoridades sanitárias e regulamentos governamentais no sentido de evitar aglomerações, justamente com a finalidade de conter a proliferação do Coronavírus.
Vale informar que, dependendo da situação, a entrada de clientes nas lojas e supermercados também poderá ser limitada, já que as orientações das autoridades sanitárias e dos próprios regulamentos governamentais é no sentido de se evitar espaços com aglomerações, justamente para o fim de se conter a proliferação do Coronavírus.
Considerando o atual momento, os consumidores devem ficar, ainda mais, alertas quanto a possíveis promoções, verificando sempre a qualidade e o prazo de validade daquilo que pretende adquirir. Devem “ficar de olho” em possíveis promoções que podem levar a aquisições desnecessárias e, o que é pior, causar prejuízos.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS