Campo Grande (MS) – Em atendimento a denúncias de consumidores, inicialmente a respeito de existência de produtos frigoríficos (queijos e presuntos) e carnes deteriorados no mercado Central, situado na rua Johanesburgo, 494 no Jardim Presidente, equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor- Procon/MS se deslocou até o citado endereção para realização de diligência, tendo constatado a veracidade dos relatos e encontrado muito mais irregularidades no local.
No estabelecimento estavam expostos à venda produtos impróprios ao consumo por estarem fora de especificação de rotulagem, exposição, armazenamento e higienização, além de prazo de validade expirado ou sem autorização dos órgãos de regulação ou fiscalização para a venda. Além disso, não foram poucos os itens armazenados no local em meio a fungos, baratas e outros tipos de insetos, inclusive, no interior das embalagens. Entre estes, ressalte-se pães para hambúrguer, farofa pronta, macarrão para yakissoba, queijos fracionados, tempero completo, farinha de rosca, salgadinhos e doces (cueca virada).
Com prazo de validade expirado existia 104 unidades de caldos com sabores diversos, 36 unidades de um quilo de sal temperado vencido desde março de 2 021, 15 embalagens de um litro de leite, 14 unidades de leite fermentado, 12 de maionese, cervejas, massas para pastel, farinha de milho, farofa pronta, pães de forma, torradas e erva-mate. Em ambos os casos, os produtos foram inutilizados de forma a não poderem voltar às prateleiras e descartados na presença da equipe da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast.
O estabelecimento, apesar de não possuir autorização para venda produtos perigosos expunha a venda 196 unidades de explosivos diversos e 174 unidades de fogos de artifício. Também flagrados embalagens de perfumes estrangeiros que não continham informações na língua Portuguesa, prática quer não é permitida pela legislação brasileira. Os itens foram recolhidos para posterior entrega aos órgãos competentes tendo sido expedido auto de infração aos responsáveis pelo comércio que terão prazo para impetrar defesa.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS