Procon Estadual notifica 30 vezes e multa o Banco C6 Consignado em mais de R$ 650 mil

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, maio 6, 2021 as 06:00 | Voltar

Campo Grande (MS) -  Somente no período de janeiro a abril  deste ano – 2021-  foram expedidas  pela  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de  Direitos Humanos. Assistência Social e trabalho – Sedhast, 30 notificações de multas ao Banco C6 Consignado S.A., por infringir o Código de Defesa do Consumidor, lesando cidadãos, notadamente  aposentados que recebem pelo INSS.

A infração consiste, via de regra, na liberação de  valores a título de empréstimo consignado nas contas  das pessoas  sem que estas tenham solicitado ou, pelo menos, sejam comunicadas de tal procedimento, se surpreendendo ao descobrir valores superiores aos que realmente deveriam constar.

Consideradas abusos contra a relação de consumo,  as infrações  totalizam 16.480 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS o que  significa, em valores atuais, R$ 653.267,20 uma vez que cada unidade fiscal  equivale  a R$ 39,64 no mês de maio em curso. A medida punitiva  tomada pelo Procon Estadual  se respalda na Lei Federal 8.078/90, no Decreto Federal 2.181/97 e na Lei Estadual 12.425/2007, que protegem o consumidor contra esse tipo de investidas de entidades financeiras.

Os consumidores vitimas da atitude do Banco C6 Consignados, por não concordarem com os depósitos recebidos, formalizaram denúncias junto ao órgão estadual para que pudessem ser  tomadas providências no sentido de, além  de realizar o estorno dos valores,  evitar que novos depósitos viessem a ocorrer, em prejuízo de suas movimentações financeiras.

Após o recebimento das notificações, que foram e3ncaminhadas em datas diferentes, o banco em questão recebeu o prazo de  dez dias para o recolhimento dos valores em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, o que deverá ser comprovado nos autos. Ao infrator é concedido igual prazo para, querendo, oferecer recurso acompanhado de documentos devidamente atualizados, sob pena de inscrição na Divida Ativa e posterior execução judicial.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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