Campo Grande (MS) – Somente no período de janeiro a abril deste ano – 2021- foram expedidas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Assistência Social e trabalho – Sedhast, 30 notificações de multas ao Banco C6 Consignado S.A., por infringir o Código de Defesa do Consumidor, lesando cidadãos, notadamente aposentados que recebem pelo INSS.
A infração consiste, via de regra, na liberação de valores a título de empréstimo consignado nas contas das pessoas sem que estas tenham solicitado ou, pelo menos, sejam comunicadas de tal procedimento, se surpreendendo ao descobrir valores superiores aos que realmente deveriam constar.
Consideradas abusos contra a relação de consumo, as infrações totalizam 16.480 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS o que significa, em valores atuais, R$ 653.267,20 uma vez que cada unidade fiscal equivale a R$ 39,64 no mês de maio em curso. A medida punitiva tomada pelo Procon Estadual se respalda na Lei Federal 8.078/90, no Decreto Federal 2.181/97 e na Lei Estadual 12.425/2007, que protegem o consumidor contra esse tipo de investidas de entidades financeiras.
Os consumidores vitimas da atitude do Banco C6 Consignados, por não concordarem com os depósitos recebidos, formalizaram denúncias junto ao órgão estadual para que pudessem ser tomadas providências no sentido de, além de realizar o estorno dos valores, evitar que novos depósitos viessem a ocorrer, em prejuízo de suas movimentações financeiras.
Após o recebimento das notificações, que foram e3ncaminhadas em datas diferentes, o banco em questão recebeu o prazo de dez dias para o recolhimento dos valores em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, o que deverá ser comprovado nos autos. Ao infrator é concedido igual prazo para, querendo, oferecer recurso acompanhado de documentos devidamente atualizados, sob pena de inscrição na Divida Ativa e posterior execução judicial.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS