Campo Grande (MS) – A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast deu início nesta terça-feira (02.06) à notificação à empresas que mantêm planos e seguros privados de assistência à saúde para que cumpram o previsto em lei de autoria do deputado João Henrique, sancionada pelo governo do Estado e publicada no Diário Oficial que proíbe a limitação de tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados.
A Lei, que entra em vigor de imediato, prevê tais limitações como abusivas, uma vez que as alternativas de tratamento previstas têm como objetivo o restabelecimento da saúde do segurado e a limitação poderá ser prejudicial à recuperação do paciente dificultando a recuperação, cura . O entendimento é que o tratamento adequado visa minimizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente.
Com a notificação o Procon Estadual procura demonstrar aos planos de saúde que a desobediência ao que determina a Lei configura desobediência ficando o infrator sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor passível de multas a ser arbitrada pelo Procon Estadual cujos valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A Lei não poderá ser aplicada em casos específicos em que o tratamento, por determinação contratual, não tiver cobertura ou que em encontre restrições em Lei ou normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS