Campo Grande (MS) – Em atendimento ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor – CDC e por ocasião das comemorações do Dia Internacional do Consumidor, cuja data é 15 de março, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, que detém amplo cadastro das reclamações de pessoas que se sentiram prejudicadas, leva ao publico o rol de reclamações fundamentadas e não atendidas, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2 019.
Reclamação fundamentada é aquela onde pode ser demonstrada a legitimidade entre consumidor e fornecedor podendo serem apresentados documentos que possam assegurar sua veracidade mas que não foram solucionadas pelo fornecedor. Afirmar que uma reclamação é fundamentada ou não, é de inteira responsabilidade do Procon onde ela foi apresentada, seja ele estadual ou municipal, após realizada análise técnica observando os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
A determinação se uma reclamação é fundamentada ou não, passa por um processo bastante complexo de verificação. Apenas para se ter ideia, no decorrer do ano passado, exercício levado em consideração, o atendimento chegou a 31 894 e, desse total, 8 352 puderam ser considerados reclamações fundamentadas.
De acordo com levantamento realizado pelo setor de estatística do Procon Estadual, a Energisa M/S – Distribuidora de Energia S.A lidera o ranking de reclamações com 591 ocorrências seguida da Águas Guariroba com 332, evidenciando que as concessionarias de serviços públicos são a que menos atendem às necessidades do consumidor. Entretanto, entre os cinco primeiros mais reclamados figuram, também, Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento (147), Nova Casas Bahia (133) e Telefônica do Brasil S.A. (128).
Na sequência, a relação de reclamações fundamentadas em 2019, em Mato Grosso do Sul: Reclamações Fundamentadas 2019