Campo Grande (MS) – Levando em consideração que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em um de seus artigos, que é direito básico do consumidor receber informação adequada e clara a respeito dos diferentes produtos e serviços com especificação correta de qualidade, características, composição bem como riscos que apresentem, entre outros, o Procon Estadual decidiu recomendar o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul – Sinpetro que expeça orientações a todos os postos de combustível no âmbito do Estado.
A decisão da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast tem como base o fato de que a Agência Nacional de Petróleo – ANP editou resolução em janeiro deste ano, segundo a qual estabelece as especificações da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto a manutenção do controle de qualidade pelos estabelecimentos que comercializarem o produto em todo o Brasil.
Expedida nesta sexta-feira, dia 10 de setembro, a notificação recomendatória demonstra ao Sinpetro a necessidade de orientar os postos de combustível a divulgar de forma prévia e ostensiva informações que mostrem se o estabelecimento já está comercializando a gasolina nos moldes das especificações determinadas pela resolução da ANP.
De acordo com o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, a notificação questiona se o índice de octanagem da gasolina tanto comum com premium comercializada, obedece ao mínimo estabelecido pela solução da ANP de modo a propiciar diminuição do consumo pelo veículo automotor. Ressalta que a gasolina com as novas especificações, incorporou parâmetros superiores de octanagem e densidade o que, em tese, fará o veículo rodar mais com menos combustível.
Por meio da notificação, o Procon Estadual lembra que é direito do consumidor exigir que o estabelecimento comercial faça o teste de qualidade do combustível comercializado se utilizando dos chamados “teste de proveta” ou “teste de pressão e de vazão”.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Pocon/MS