Campo Grande (MS) – Em diligência realizada no município de Jardim nesta quarta-feira (13.03), equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, contando com colaboração do Procon Municipal e da Policia Civil de Jardim, autuou uma clínica oftalmológica e um estabelecimento comercial especializado na venda de artigos oftalmológicos (óculos, lentes e acessórios) por infringirem artigos dos Decretos Federais 20.931 e 24.432.
As irregularidades detectadas se relacionam à infração, o artigo 38 do Decreto 20 931 determina que “ é terminantemente proibido a instalação de consultórios para atender clientes devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente…. o produto do leilão judicial será recolhido ao tesouro”. Já os artigos 13 e 14 do Decreto 24 492 declaram ser “proibido ao proprietário, sócio gerente e demais funcionários de estabelecimento permitir escolher ou indicar qualquer tipo de lente de grau sob pena de processo pelo exercício ilegal da profissão da medicina’.
Em relação à clinica a fiscalização não encontrou nenhum documento obrigatório ao seu funcionamento, que deveria ser emitido por órgão municipal, estadual ou federal e, em razão disso, foi determinada a suspensão de suas atividades, tendo sido entregue cópia do auto de infração a funcionário do local.
No que se relaciona à ótica ficou constatado entre outras irregularidades, que o estabelecimento confecciona lentes de grau sem a devida prescrição médica e, também, não apresentou documentos necessários ao seu funcionamento tais como licença sanitária, prova de habilitação legal para o exercício da atividade técnica e certificado de registro técnico. Na ocasião, ao autuar o estabelecimento, a equipe do Procon Estadual realizou orientações aos integrantes da loja especializada.
Waldemar Hozano –Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS
Foto: Procon/MS