Procon fiscaliza e autua agências bancárias em Campo Grande MS

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, novembro 10, 2021 as 11:09 | Voltar

Campo Grande (MS) – Agências bancárias de Campo Grande insistem em prejudicar  consumidores (clientes) promovendo abusos, principalmente no que diz respeito ao tempo a que obrigam as pessoas a esperar por atendimento, apesar de  haver legislação que determina como tempo razoável,  o máximo de 15 minutos em dias normais, 20 em dias de pagamento de  servidores e recebimento de tributos e de 25 em véspera de  feriados prolongados.

Conhecedores de seus direitos, consumidores têm recorrido a  denúncias aos órgãos fiscalizadores, notadamente à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS à procura de soluções para casos que são recorrentes de  desobediência à legislação. Os casos, repetidos na maioria das  vezes,  são motivos de  autuação e, mesmo assim, as ocorrências continuam.

Visando “maquiar” a demora no atendimento, as unidades bancárias decidiram entregar senhas somente após a entrada das pessoas no local de atendimento, mesmo elas  tendo esperado, em pé, por tempo excessivo na área externa do banco, conforme relatam os clientes de  agências  tanto da Caixa Econômica Federal como do Bradesco, ouvidas pela fiscalização o órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast.

E, para piorar a situação, as pessoas com idade superior a 80 anos, que deveriam ser “prioridade das prioridades” no atendimento, estão sendo tratados como clientes não prioritários como aconteceu recentemente na agência do Bradesco  localizada na avenida Afonso Pena 2 440, área  central de Campo Grande. Nesse caso, a pessoa reclamou que, mesmo na condição de super prioridade,  foram atendidas após outras pessoas que retiraram senhas posteriormente .

As fiscalizações mais recentes ocorreram nas agências do Bradesco na Afonso Pena e da Caixa Econômica Federal (agência Júlio de Castilho) onde foram constatadas outras irregularidades como a emissão de comprovantes de atendimento em papel termossensível, ausência de  registro de horário de saída do cliente dificultando o cálculo do tempo demandado.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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