Campo Grande (MS) – Após ampla reestruturação para atualização de informações e formulários, o programa Procon Legal, Comércio Legal que visa certificar os bons fornecedores (comerciantes), principalmente de médio e pequeno portes, pelo bom relacionamento com o consumidor, será reeditado pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, em Campo Grande, dentro em breve.
Na avaliação de Rodrigo Vaz, superintendente do Procon Estadual, “voltaremos a nos dedicar à transformação, para melhor, na relação de consumo a qual pretendemos que seja a mais harmônica possível”. O programa Procon Legal Comércio Legal cuja criação, em 2 019, é resultado de parceria entre o Procon Estadual, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Sedhast, Superintendência e Gestão da Informação – SGI e órgãos associativos do seguimento comercial e tem como perspectivas gerar benefícios tanto para consumidores como para fornecedores, resultado de um trabalho preventivo cujo foco principal é a educação para o consumo.
Com a reestruturação realizaremos a terceira edição do Projeto, com a emissão de certificados, para serem expedidos para as empresas que demonstrarem interesse em participar do programa tendo preenchido os requisitos, principalmente estando adaptadas ao cumprimento das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e se dirigirem ao órgão de fiscalização integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast manifestando tal interesse.
Alguns dos requisitos são exigências corriqueiras para o funcionamento como é o caso de manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, precificação ostensiva, informações sobre formas de pagamento e possível diferenciação entre elas, recusa de recebimento de cheques só se a informação estiver visível ao consumidor.
Um fator bastante importante é não praticar publicidade enganosa ou abusiva. Por publicidade enganosa se entende a que se caracteriza por informação de caráter publicitário que possa induzir o consumidor a erro. Enquanto abusiva é a que, pelo seu teor, pode ser considerada, entre outras coisas, discriminatória, que incite à violência ou induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS