Campo Grande (MS) – Aditivo a Termo de Cooperação Técnica formalizado em 2 021 com objetivo, entre outros, de orientar o consumidor em relação ao material escolar passível de solicitação pelas escolas quando da realização de matrículas visando o próximo período escolar, foi assinado por representantes dos Procons Estadual e Municipal de Campo Grande, do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul – Sinepe/MS e dos Conselhos de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e Municipal de Educação.
O documento estabelece que caberá à Superintendência para Orientação e defesa do Consumidor- Procon/MS e à Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor/Procon Campo Grande tanto a orientação às escolas como a fiscalização a respeito dos pedidos de material que, porventura, forem feitos de maneira a evitar que os pais sejam obrigados adquirir itens que, na realizada, já estão inclusos nos valores cobrados pela matrícula e mensalidades.
O acordo estabelece que será prestada assistência e cooperação mutuas entre os órgãos envolvidos desenvolvendo ações relacionadas ao conflito de consumo no âmbito municipal e estadual com recomendações técnicas no que tange à elaboração da lista de materiais escolares para o ano letivo de 2 023, levando em consideração a proposta pedagógica de cada estabelecimento de ensino.
O documento em questão foi assinado por representante do Procon Estadual, pelo subsecretário do Procon Municipal Cleiton Almeida Pereira e pelo presidente do Sinepe Audie Andrade Salgueiro, responsáveis pela execução do que ficou acordado no Termo aditivo.
Uma das recomendações relevantes do Termo, atenta para o detalhe de que não podem ser exigidos materiais de expediente, de escritório cuja utilização é específica nas atividades administrativas escolares ou de uso genérico, cabendo às escolas manterem disponíveis as informações necessárias à execução do Termo Aditivo.
Em relação ao Sinepe/MS caberá, entre outras responsabilidades, encaminhar às escolas mensagens com recomendações relativas ao pedido do material escolar exigidos pelos estabelecimentos de ensino, inclusive informando não ser permitido a manifestação de preferencia por marca, modelo ou fornecedor dos itens solicitados. Deve informar, também à escola, a obrigatoriedade de fornecer a lista aos pais para que estes possam realizar pesquisa de preços.
Não permitidos
Entre os itens que está vedada a inclusão na lista estão, por exemplo: Giz , grampeador, clips, pasta suspensa ,Tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool liquido ou gel, detergente,
agenda escolar da instituição de ensino, balões canetas para quadro branco ou magnético, copos, pratos, talheres, e lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel ofício, pincel atômico, fita adesiva dupla face, fita durex, sacos plásticos, cotonetes, esponjas para pratos, flanelas, grampos pra grampeador, guardanapos, marcador para retroprojetor, pen drive ou HD externo.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS