Política Estadual

Política Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor

Legislação

Lei

1990-09-11

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências

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Lei

1995-11-24

Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC

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Resolução

2024-11-28

Institui a Política Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor

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Resolução

2025-05-08

Institui e Regulamenta a Conferência Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor

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Principais destaques

Municipalização: Apoio à criação e fortalecimento de Procons municipais com poder de fiscalização, ampliando a atuação extrajudicial na defesa do consumidor.

Financiamento: Repasse de recursos do FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor), previsto no PPA (Plano Plurianual) e no orçamento, para manter ações do Procon Estadual, bem como financiar projetos e a estruturação dos Procons municipais.

Colegiado e Conferências: Criação de colegiado de gestores municipais de Procons e sistema de conferências para melhorar a alocação de recursos, criar mecanismos de financiamento, promover a qualificação de agentes e a inovação no atendimento;

Escola do Consumidor: Criação da Escola do Consumidor com foco na formação e capacitação técnica em direitos do consumidor e educação financeira, fomentando políticas públicas e o empoderamento da população quanto a seus direitos e deveres.

Etapas

Criação do Grupo de Trabalho para formulação da proposta

Completa

Aprovação do texto proposto pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

Completa

Publicação da Política Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor

Completa

Criação do Colegiado de Gestores Municipais e Aprovação do Regimento

Completa

Convocação, Constituição de Comissão Organizadora e Aprovação do Regimento da Conferência Estadual

Completa

Art. 12. A estrutura organizacional da Política Estadual de Proteção, Defesa, Orientação e Educação do Consumidor, funcionará por meio dos seguintes mecanismos:

I – Órgãos de Defesa do Consumidor, como o Procon Estadual, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual;

II – Conselhos de Defesa do Consumidor: órgãos colegiados formados por representantes do governo, do setor empresarial e da sociedade civil, com o objetivo de formular políticas públicas e fiscalizar as ações de proteção ao consumidor;

III – Redes de Atendimento, objetivando garantir acesso à informação e à orientação sobre os direitos do consumidor;

IV – Fóruns e Conferências, objetivando oportunizar a participação de diferentes segmentos da sociedade, por meio de representantes que possam contribuir como facilitadores de acesso, contribuindo para o avanço e fortalecimento da participação popular.

Art. 17. A distribuição de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC) entre órgãos estaduais, municipais e organizações da sociedade civil visa, de modo objetivo, abranger todo o território de Mato Grosso do Sul, e terá previsão no Plano Plurianual PPA e no orçamento, destinado à manutenção das ações desenvolvidas Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor – Procon Estadual, bem como para o financiamento de projetos credenciados em editais voltados a qualquer natureza de ação, cuja finalidade esteja prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, ou, que esteja voltada à estruturação do organismo municipal de defesa do consumidor para melhor atendimento das competências institucionais também definidas no CDC.

Art. 18. Para a qualificação do financiamento da Política de que trata esta Resolução, estabelece-se a necessidade de instalação de um colegiado de gestores municipais de PROCONs e de um Sistema de Conferência de Orientação e Defesa do Consumidor, objetivando inovar na melhoria da aplicação de recursos, bem como criar outros mecanismos de financiamentos para uma atuação mais qualificada no enfrentamento dos conflitos  consumeristas, na formação e qualificação dos agentes que atuam na política e na melhoria e inovação no atendimento.

Art. 19. O Controle Social na Política Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor em Mato Grosso do Sul, busca garantir mecanismos de participação popular, enaltecendo a importância dos conselhos no enfrentamento dos desafios e oportunidades para o fortalecimento desse processo fundamental na política pública, promovendo a transparência das ações governamentais, bem como a responsabilização por decisões e ações que afetem a sociedade.

Parágrafo Único. O Controle Social na Política de que trata esta Resolução, visa a garantia de direitos, a melhoria da qualidade dos serviços, a eficiência, a transparência, e a busca constante por ferramentas que auxiliem na defesa dos consumidores, na prevenção de transtornos na vida social e nas relações privadas de consumo, estimulando a participação da sociedade no apoio às áreas de interesse, por meio da mobilização das organizações sociais da área e desenvolvimento da cultura relacionada à política pública de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.

Art. 20. A Articulação Institucional da Política de que trata esta Resolução envolve a comunicação, cooperação e colaboração entre várias instituições, organizações ou setores, públicos, privados, e a sociedade civil, tendo como objetivo principal alinhar esforços, políticas e recursos para atingir metas comuns, tendo como objetivos:

I – Ofertar ações programadas, como atendimento à demanda espontânea, articulação das ações de promoção à educação para o consumo, conciliação, fiscalização e demais atendimentos, trabalhando de forma multiprofissional interdisciplinar;

II – Respeitar as diversidades cultural, étnica, racial, de gênero, sexual, individual, social, econômica e religiosa, visando práticas que incluam todos os indivíduos nas suas expressões próprias, valorizando sua subjetividade e cultura, como forma de superar as desigualdades;

III – Fomentar a implantação dos Conselhos Municipais, entendendo-os como espaços decisórios para a formulação, implantação, avaliação e controle social de políticas setoriais ou intersetoriais relacionadas, de forma direta ou transversal, às relações consumeristas;

IV – Considerar a regionalização como estratégia para a busca de maior equidade, contemplando planejamento integrado, que compreenda as noções de territorialidade, as prioridades de intervenção e a conformação de redes de atenção ao consumidor que garantam o acesso dos cidadãos ao Sistema de Defesa do Consumidor para resolução de seus problemas, otimizando os recursos disponíveis.

Parágrafo Único. Cabe ao Órgão Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor organizar a gestão das relações consumeristas em cooperação com os gestores municipais na execução dos compromissos políticos definidos pela legislação vigente, devendo a articulação institucional buscar a coordenação e cooperação entre diferentes órgãos, entidades e níveis de governo para implementar e fortalecer as políticas de proteção aos direitos dos consumidores no âmbito estadual, com a criação de mecanismos e estruturas que facilitem a colaboração entre as entidades responsáveis pela defesa do consumidor.

Art. 23. A Escola do Consumidor tem por finalidade promover a formação e capacitação técnica dos agentes e técnicos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) no Estado de Mato Grosso do Sul, proporcionando a construção do conhecimento específico no tocante às relações de consumo e à educação financeira, fundamental para a elaboração de políticas públicas e para o fomento da construção de uma sociedade de consumidores conhecedores de seus direitos e deveres.

Parágrafo único. Para a execução das atividades previstas neste artigo, a Escola poderá, por meio do órgão estadual de defesa do consumidor, firmar convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos similares com entidades públicas e privadas.

Contato do projeto

Responsável

Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON

Telefone

(67) 3316-9804

Endereço

Rua Padre João Crippa, 3115, São Francisco – 79010-180

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Cidade

Campo Grande

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