Procon Inclusivo

Procon Inclusivo

Legislação do programa

Lei

1988-10-05

Constituição da República Federativa do Brasil

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Lei

1990-09-11

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências

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Resolução

2024-11-28

Institui a Política Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor

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Eixos de atuação

Atendimento e Orientação:
– Promover atendimento especializado consumidores que compõem o Público Alvo;
– Oferecer orientação e assistência personalizada para questões específicas enfrentadas por esses consumidores.

Educação e Informação:
– Promover campanhas educativas e informativas para esclarecer os direitos dos consumidores, especialmente dos grupos vulneráveis;
– Oferecer orientação e assistência personalizada para questões específicas enfrentadas por esses grupos.

Proteção e Fiscalização:
– Intensificar a fiscalização de práticas comerciais abusivas que afetam de maneira desproporcional os grupos vulneráveis;
– Estabelecer parcerias com outras instituições e entidades de defesa dos direitos humanos para garantir uma rede de proteção mais ampla.

Acessibilidade e Inclusão:
– Adaptar os serviços e canais de atendimento do PROCON para torná-los acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência;
– Criar mecanismos específicos de atendimento e suporte para indígenas e quilombolas, respeitando suas particularidades culturais e sociais.

Conciliação e Representação:
– Atuar como defensor dos direitos dos consumidores vulneráveis junto aos órgãos competentes e instâncias judiciais, quando necessário;
– Promover a inclusão de temas de interesse desses grupos nas políticas públicas de proteção ao consumidor.

Etapas

Diagnóstico e Planejamento

⟳ Em andamento

Educação e Capacitação

⟳ Em andamento

Atendimento e Suporte Personalizado

⟳ Em andamento

Monitoramento, Avaliação e Melhoria Contínua

Nota Técnica Nº 6/2023/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ – Direito da mulher consumidora. Práticas comerciais abusivas. Cláusulas contratuais abusivas. Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras.

Nota Técnica Nº 14/2023/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ – Direitos Fundamentais. Direito do Consumidor. Dignidade da Pessoa Humana. Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo.

Nota Técnica nº 2/2025/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ – Direito da mulher consumidora. Dever de proteção do Estado como ordem constitucional. Vulnerabilidade como referência de aplicação e interpretação. Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras.

Contato do programa

Responsável

Integração e Relações Institucionais – Procon

Telefone

(67) 3316-9848

Endereço

Rua Padre João Crippa, 3115, São Francisco

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Cidade

Campo Grande

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