Campo Grande (MS) – Força-tarefa realizada pela fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast no município de Ribas do Rio Pardo juntamente com integrantes da Vigilância Sanitária local culminou com diligência em supermercado localizado na avenida Aureliano Moura Brandão onde foram registradas inúmeras irregularidades motivo pelo qual foi expedido auto de infração.
Entre as transgressões às normas de bom atendimento ao consumidor vale ressaltar produtos com prazo de validade expirado, sem informações de procedência ou de valor nutricional ou validade, armazenamento inadequado, dentro da validade mas impróprios ao consumo por estarem com embalagem violada, amassada ou por apresentarem mofo ou bolor, itens reetiquetados com alteração de data de validade, armazenados em desacordo com as recomendações de temperatura e, ainda apresentarem divergência de preços entre os expostos nas gôndolas e os cobrados nos caixas.
Sem contar a divergência de preços e o armazenamento inadequado, foram descartados 162 unidades de produtos diversos entre pães, bolos, cerveja, refrigerantes, café em pó, chocolates cortes de frango, apenas para mencionar que mais chamaram a atenção. Estavam em exposição para venda, produtos perecíveis a título de promoção sem, no entanto, especificar proximidade de data de vencimento contrariando a Lei Estadual 4.250 de setembro de 2 012 que determina que “os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e ou relâmpagos realizadas em suas dependências.
O estabelecimento comercial em referência mantinha expostos para venda produtos de origem animal sem a devida inspeção dos órgãos responsáveis. Em razão de tantas irregularidades tanto a equipe do Procon Estadual com da Vigilância Sanitária descartaram os produtos que por diversas razões se encontravam impróprios ao consumo e que poderiam causar problemas às pessoas que os ingerissem.
Waldemar Hozano- Superintendência para Orientação Defesa do Consumidor – Procon/MS
Foto: Procon/MS