Campo Grande (MS) – Mesmo tendo recebido orientações, notificações, autuações e, por vezes, multas, empresa de transporte interestadual de passageiros insiste em desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e restringir ou mesmo negar a liberação de passagens para pessoas com idade superior a 60 anos. O problema voltou a ser constatado pela fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast ao atender denúncia de consumidores que se sentiram lesados nos seus direitos.
Repetidamente a Viação Motta tem motivado consumidores a denunciá-la. Desta vez o problema ocorre em relação a duas linhas atendidas pela empresa mas os passageiros beneficiários da gratuidade não conseguem suas passagens mesmo se dirigindo, quase que diariamente, à estação rodoviária com vários dias de antecedência.
Os itinerários denunciados são a ligação com São Paulo e com Cuiabá, onde o problema se repete. Para São Paulo, por exemplo, a empresa explora três horários (8h, 14h15 e 20h30), ou seja, 21 linhas semanais entretanto a concessão que seria de 100% estaria disponível somente às segundas e quartas-feiras no horário das 14h15 e no sábado às 8 horas. Com isso, dos 21 linhas, somente em três haveria a liberação. Mesmo assim, não disponibilidade antes do dia 29 de fevereiro próximo, no horário das 8h. Ficou constatado que a empresa dispõe do benefício, apenas em ônibus convencionais.
Situação idêntica ocorre em relação à ligação entre Campo Grande e Cuiabá. Neste caso são 14 viagens semanais, uma vez que são duas diárias. A restrição da gratuidade se repete e, de acordo com a empresa, o benefício é liberado apenas no horário das 19h40 aos sábados e às 7h45 aos domingos. Das 14 viagens semanais, somente em duas seria concedido o benefício. Novamente o consumidor deveria aguardar até o dia 29 de fevereiro para viajar as 19h40.
Devido as irregularidades foi novamente expedido Auto de Infração contra a Viação Motta (encaminhado via Correios por A.A. e, como vem ocorrendo repetidamente, concedido prazo para apresentar justificativas à desobediência. A autuação , depois de analisada pelo Departamento Jurídico do Procon Estadual poderá resultar em multa.
Waldemar Hozano – Assessoria de Imprensa – Procon/MS
Foto: Procon/MS