Lei
1988-10-05
O que é
O Programa Procon Inclusivo tem como objetivo garantir a plena acessibilidade às ações e serviços de defesa do consumidor promovidos pelo Procon Mato Grosso do Sul, com atenção especial aos grupos em situação de vulnerabilidade, considerando fatores culturais, econômicos, sociais, geracionais, raciais, étnicos, de gênero, bem como condições físicas e mentais.
Objetivo
Promover o acesso e compreensão dos direitos do consumidor, para populações em condição de alta vulnerabilidade consumerista, sejam por razões culturais, econômicas ou sociais, incluindo as questões geracionais, raciais, étnicas e de gênero, desenvolvendo ações de educação, assistência e atendimento, garantindo que todos possam exercer seus direitos como consumidores.
Atendimento e Orientação:
– Promover atendimento especializado consumidores que compõem o Público Alvo;
– Oferecer orientação e assistência personalizada para questões específicas enfrentadas por esses consumidores.
Educação e Informação:
– Promover campanhas educativas e informativas para esclarecer os direitos dos consumidores, especialmente dos grupos vulneráveis;
– Oferecer orientação e assistência personalizada para questões específicas enfrentadas por esses grupos.
Proteção e Fiscalização:
– Intensificar a fiscalização de práticas comerciais abusivas que afetam de maneira desproporcional os grupos vulneráveis;
– Estabelecer parcerias com outras instituições e entidades de defesa dos direitos humanos para garantir uma rede de proteção mais ampla.
Acessibilidade e Inclusão:
– Adaptar os serviços e canais de atendimento do PROCON para torná-los acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência;
– Criar mecanismos específicos de atendimento e suporte para indígenas e quilombolas, respeitando suas particularidades culturais e sociais.
Conciliação e Representação:
– Atuar como defensor dos direitos dos consumidores vulneráveis junto aos órgãos competentes e instâncias judiciais, quando necessário;
– Promover a inclusão de temas de interesse desses grupos nas políticas públicas de proteção ao consumidor.
Informações complementares
Nota Técnica Nº 6/2023/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ – Direito da mulher consumidora. Práticas comerciais abusivas. Cláusulas contratuais abusivas. Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras.
Nota Técnica Nº 14/2023/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ – Direitos Fundamentais. Direito do Consumidor. Dignidade da Pessoa Humana. Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo.
Nota Técnica nº 2/2025/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ – Direito da mulher consumidora. Dever de proteção do Estado como ordem constitucional. Vulnerabilidade como referência de aplicação e interpretação. Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras.
Integração e Relações Institucionais – Procon
(67) 3316-9848
Campo Grande