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A pedido da Força Tarefa Procon Estadual notifica 49 escolas particulares de 9 municípios

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, julho 22, 2020 as 10:38 | Voltar
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Campo Grande (MS)- Em atendimento a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que juntamente com o Procon Estadual integram a Força Tarefa responsável pelas negociações junto às escolas particulares de Mato Grosso do Sul,  a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, expediu notificação a 49 estabelecimentos de ensino regular de nove municípios do Estado para que, no prazo impreterível de dez dias, apresente informações de forma a evitar medidas judiciais.

Entre os quesitos encaminhadas na notificação está o questionamento se a unidade está concedendo desconto aos consumidores (responsáveis por alunos matriculados) uma vez  que houve mudança na forma de prestação de serviços educacionais, com efetiva redução dos custos uma vez que os serviços em questão não são presenciais. Às escola é solicitada a apresentação de planilha de custos que embasaram a formação do valores das mensalidades para  2 020, bem como  a planilha específica para os meses de março a junho  deste ano onde  conste se houve majoração nos valores.

Entre as escolas notificadas, 29 são de Campo Grande, sete de  Corumbá, quatro de Maracaju,  três de Três Lagoas e duas  de Aquidauana. Cada um dos municípios de  Dourados, Bataguassu,  Ladário e Bandeirantes tiveram uma escola notificada. A iniciativa da Força Tarefa de solicitar  fiscalização tendo o Procon Estadual decidido por notificar  as escolas se deu pelo fato de, apesar de muito embate, apenas 171 (cento e  setenta e uma) escolas particulares de ensino  ( educação infantil, fundamental e médio ) terem aderido à proposta de acordo.

O superintendente do Procon Estadual esclarece que” a não prestação das informações requeridas se configura crime de desobediência,  sujeitando o infrator a  sanções administrativas”.  A multa para  esses casos varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valores que serão recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Waldemar Hozano – Assessoria de Imprensa -  Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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