Campo Grande (MS) – Equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast realizou ação conjunta com a Delegacia de Defesa do Consumidor- Decon/MS, Conselho Regional de Farmácia – CRF/MS e Vigilância Sanitária de Campo Grande, atendendo a denúncias de consumidores, para verificar irregularidades praticadas em farmácia localizada no Jardim Pioneiros.
Os problemas têm início com a divergência de denominação entre o que consta na fachada (Drogaria Saúde Popular) e a existente na documentação ( Farmácia da Saúde) tendo sido constatado que o estabelecimento não possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível às pessoas além de não expor cartazes indicando a existência de atendimento prioritário para idosos, gestantes ou com crianças no colo, portadores de necessidades especiais e portadores de síndrome de autismo.
Os integrantes da fiscalização detectaram medicamentos com prazo de validade vencido, alguns dos quais, como é o caso de gel para massagem e pastilhas para problemas na garganta e “melzinho” com vencimento fevereiro do ano passado. Entre os vencidos, estavam também tadalafila, vencido em maio de 2 019 e dipirona.
Para piorar a situação, o estabelecimento que é reincidente em apresentar irregularidades, tinha exposto, também, produtos sem qualquer especificação entre os quais fórmulas de despantol, probentol e derma solução. Fora do segmento medicamentos, o estabelecimento comercial expunha para venda refrigerantes sem validade há vários meses. Todo o produto vencido foi descartado na presença dos fiscais.
Ao serem solicitadas notas fiscais de entrada de produtos, estas foram apresentadas, coincidentemente, tendo como emitente empresa cujo nome é o que consta na fachada do prédio emitidas em um só dia (15.05.2019), tendo, entretanto, CNPJ e Inscrição Estadual divergentes. Além do auto de infração expedido pela fiscalização do Procon Estadual a Vigilância Sanitária lavrou documento igual e termo de apreensão. Já, o Conselho Regional de Farmácia lavrou notificação ou termo de inspeção à farmacêutica responsável pelo local.
Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS
Foro: Procon