Consumidor pode se livrar de ligações indesejadas utilizando o bloqtel, serviço do Procon Estadual

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, dezembro 16, 2019 as 07:00 | Voltar

Consumidor pode se livrar de ligações indesejadas utilizando o bloqtel, serviço do Procon Estadual

Campo Grande (MS) – As pessoas que se sentirem incomodadas com ligações telefônicas indesejadas, principalmente em se tratando de empresas de telemarketing,  têm à sua disposição um serviço oferecido pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, que possibilita o bloqueio do seu telefone para o recebimento desse  tipo de  comunicação para  tantos números quanto achar necessários.

Trata-se do Cadastro para Bloqueio de Recebimento de  Ligações de Telemarketing – o Bloqtel, disponível no site  www.procon.ms.gov.br  ou por meio do site específico www.bloqtel.msgov.br que, facilmente podem  ser acessados pelo consumidor, tanto pessoas físicas como jurídicas,  com  a observação  que a abrangência do serviço é apenas para Mato Grosso do Sul, ou seja o telefone  a ser bloqueado para receber ligações  de ter o prefixo 67.

Criado por meio de Lei Estadual  em 2 009, o Bloqtel passou por modernizações recentemente. O consumidor pode  bloquear  a quantidade de  números  que achar conveniente e, além disso, tem a opção de autorizar o recebimento de ligações que lhe convier. Outra facilidade  colocada a disposição está no fato de que, a partir de agora, há possibilidade de acessar os serviços por meio de telefonia móvel, ou seja pelo celular.

O serviço de bloqueio se restringe a ligações telefônicas não se aplicando a mensagens a partir de watsapp, por exemplo. Organizações assistências, educacionais ou hospitalares, sem fins econômicos e detentoras de títulos de utilidade pública e órgãos governamentais são isentas de bloqueio. Ligações a procura de terceiros devem ser denunciadas à empresa  geradora do contato,  pelo proprietário do telefone, informando não ser a pessoa procurada.

Para utilizar o serviço, o consumidor deve se cadastrar preenchendo modelo no site, e fornecer dados pessoais  tais como nome, números de RG e CPF, endereço, CEP, e-mail e número do telefone a ser cadastrado com o DDD 67. O bloqueio pode ser  de empresas de qualquer região do País. Após 30 dias do cadastro, as  empresas bloqueadas não poderão mais realizar ligações sob pena de enquadramento na Lei.

De acordo com o registro no Procon Estadual atualmente existe 16.200 usuários e 32.729 telefones cadastrados com 33.700 bloqueios relacionados a 37 empresas. Além disso, há o registro de 27 autorizações para recebimento de ligações. Na opinião do superintendente Marcelo Salomão, “nenhum consumidor é obrigado a receber ligações com ofertas de produtos, principalmente porque esses contatos ocorrem a qualquer hora  do dia e, muitas vezes acarreta transtornos à pessoa que as recebe.  É nesse sentido que pode ser avaliada a conveniência de uso do serviço  disponibilizado pelo órgão estadual de defesa do consumidor”.

Waldemar Hozano- Assessoria de Comunicação –Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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