Campo Grande (MS) – Durante diligência realizada em agência da Caixa Econômica Federal em Três Lagoas por equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast, foram constatadas diversas irregularidades em prejuízo dos clientes do banco em questão, o que motivou a expedição de Auto de Infração.
Entre os problemas, foram constatadas ocorrências de espera excessiva em vários casos, alguns dos quais tendo pessoa com idade superior a 80 anos, esperado por 48 minutos. Ressalte-se que, neste caso se trata de consumidora com direito a ser “prioridade da prioridade”, ou seja, o atendimento deveria ser mais rápido, inclusive, do que as pessoas com direitos preferenciais normais. Esta cliente (consumidora) comprovou ter 86 anos.
Ainda nesse caso de prioridades ou preferenciais houve registro de outra pessoa, também idosa, com direito a atendimento prioritário, tendo de aguardar por uma hora pelo atendimento. Em se tratando de emissão de senhas normais, houve registro de espera de até 1 hora e 34 minutos. Além desses tempos vários outros foram registrados como excesso o que configura transgressão à Lei que fixa em 15 minutos a espera em dias normais, 20 no período de pagamento do funcionalismo público e militares ou, no máximo, 25 em vésperas ou no dia imediatamente posterior a feriados prolongados.
Ainda considerada irregularidade a inexistência de cópia da Lei Estadual 2085/2000 que dispõe, justamente a respeito do tempo considerado razoável para espera por atendimento, não dispondo a agência, também, de exemplar da Lei que proíbe o uso de telefonia móvel nas dependências do banco ou de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. E, para piorar a situação, a agência emite comprovantes de atendimento em papel termossensivel, o que também é proibido.
Entretanto, não são apenas essas as irregularidades encontradas. Idoso que estava a procura de retirada do PIS/PASEP passou atendimento preliminar para retirada de senha e, somente após esperar por uma hora (das 11h50 às 12h52) foi informado que aquele serviço não era de competência da Caixa e sim do Banco do Brasil. Isto caracteriza negligência ou má prestação de serviço.
Por considerar oportuno a equipe do Procon Estadual orientou os responsáveis pela agência bancária a respeito da competência do Procon, tanto estadual como municipal, para averiguar a regularidade de documentos tais como alvarás, licenças e afins além de demonstrar a necessidade de regularização de endereço que constar no Alvará de localização.
Waldemar Hozano –Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS
Foto: Procon/MS