Campo Grande (MS) – Em atendimento a elevado número de reclamações e denúncias de clientes (consumidores) equipes de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, realizaram diligências em 12 agências de cinco redes bancárias, somente em Campo Grande nos dias primeiro e dois deste mês de abril.
As agências nas quais a ação foi desenvolvida pelo Procon Estadual foram Banco do Brasil (Jardim dos Estados, Comando Militar e Júlio de Castilhos), Caixa Econômica Federal (Afonso Pena e Treze de Maio), Bradesco ( Júlio de Castilho, Calógeras e duas na Marechal Rondon ), Santander ( Marechal Rondon e Júlio de Castilhos) e Sicredi (rua 13 de Maio).
A ação resultou em autuação de todas as unidades bancárias onde se desenvolveu o trabalho. As irregularidades mais comuns são excesso de demora no atendimento das pessoas que em lei municipal está previsto “tempo razoável”, o que é definido como até 15 minutos em dias normais, até 20 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos e recebimento de tributos e, ainda, de 25 minutos em vésperas de feriados prolongados.
Nesse item, com exceção do Sicredi, todas as agências visitadas foram autuadas. Houve casos em que na Caixa Econômica houve necessidade de espera de 1 hora e 40 minutos e superior a 2 horas em uma das agências do Banco do Brasil. Também recorrente, e registrado em todas as agências, a ausência de placas que identifiquem atendimento prioritário para idosos, gestantes, mães com crianças no colo, portadores de necessidades especiais e autismo e, principalmente no encaminhamento em mesas,
Na maioria dos locais não existia exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Também vista como irregularidade, a falta de registro do término do atendimento nas mesas, o que impossibilita ao consumidor encaminhar reclamações. A expedição de senhas ou comprovantes em papel termosensivel, registrada em todas as agências é um dos itens considerados irregulares, uma vez que a sua duração é mínima.
Uma exigência contida em Lei, a fixação de aviso onde contenha o número 151 (disque denúncia do Procon) está sendo alvo de desobediência em grande número de unidades bancárias visitadas pela fiscalização do órgão estadual de defesa do consumidor.
Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS