Procon Estadual lança o programa Procon Legal, Comercio Legal visando melhorar a relação de consumo

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, setembro 10, 2019 as 16:30 | Voltar

Campo Grande (MS) – Em ato a ser realizado na  sede da Câmara de Dirigentes Lojistas, em Campo Grande, às 9 horas desta quarta-feira (11.09) com parte das comemorações dos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, lança, oficialmente, o programa Procon Legal, Comércio Legal que visa certificar os bons fornecedores (comerciantes), principalmente de médio e pequeno portes, pelo bom relacionamento com o consumidor.

Na avaliação de Marcelo Salomão, superintendente do Procon/MS, “trata-se de um passo a mais para tornar a relação de consumo a mais harmônica possível”, cuja criação se deu em parceria entre o Procon Estadual, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Sedhast, Superintendência e Gestão da Informação – SGI  e órgãos associativos do seguimento comercial, com perspectivas de gerar  resultados positivos tanto para consumidores como para fornecedores, resultado de um trabalho preventivo tendo como foco principal a educação para o consumo.

Para que possam ser  certificadas as  empresas devem se dirigir ao Procon Estadual e demonstrar interesse em participar do programa demonstrando, em princípio, que preenchem os requisitos, cujo principal é estar adaptada ao cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor. Após essa iniciativa será feira verificação, por equipe de fiscalização do Procon/MS, que comprovará a eficiência da prestação de serviços para fortalecer a relação de consumo.

Alguns dos requisitos são exigências corriqueira para o funcionamento como é o caso de manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, precificação  ostensiva, informações sobre formas de pagamento e possível diferenciação entre elas, recusa de recebimento de cheques só se a informação estiver visível ao consumidor.

Um fator bastante importante é não praticar publicidade enganosa ou abusiva. Por publicidade enganosa se entende a que se caracteriza por informação de caráter publicitário que possa induzir o consumidor a erro. Enquanto abusiva  é a que, pelo seu teor,  pode ser considerada, entre outras coisas, discriminatória, que incite à violência ou induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à  saúde ou segurança.

Waldemar Hozano-- - Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS

Serviço:

Lançamento do programa Procon Legal, Comércio Legal

Data: 11 de setembro de 2 019

Hora: 09 horas

Local: Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande

Rua Antônio Corrêa, 417 – bairro Monte Líbano.

Informações complementares: fone 3316 9838

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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