Campo Grande (MS) – A intensa procura de medicamentos como é o caso de Azitromicina, Remdesivir, Hidroxicloroquina, Cloroquina e Ivermectina devido à indicação por médicos para a prevenir ou tratar a Covid 19, enfermidade causada pelo Coronavirus, fizeram com que os referidos produtos desaparecessem das farmácias e drogarias e, com isso, passaram a ser produzidos em grande quantidade por farmácias de manipulação em todo o país não sendo diferente em Campo Grande.
Surgiram assim diversas reclamações o que levou a Câmara Municipal de Campo Grande realizar audiência pública a respeito e, por meio do vereador Chiquinho Telles sugerir à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast a verificar a questão, uma vez que, segundo informações do próprio vereador, há entre esses remédios valores de venda que variam de R$ 240,00 a R$ 750,00 o que inviabiliza a sua aquisição por parcela elevada da população.
De acordo com alguns consumidores, a justificativa nos estabelecimentos é que passaram a adquirir os medicamentos com valores alterados e estariam repassando àqueles que necessitam adquirir. Assim sendo o Procon Estadual decidiu notificar as farmácias de manipulação de Campo Grande a, no prazo de dez dias do recebimento da notificação, prestar informações tais como os valores de aquisição dos componentes das fórmulas, o que deve ser comprovado com a apresentação de nota fiscal, antes do aumento da procura e agora durante a pandemia de Covid 19, bem como preço praticado na venda ao consumidor.
O Procon Estadual reconhece a liberdade de mercado, o que dá ao empresário autonomia para fixar preços nos produtos de que dispõe para venda. Entretanto, há que se considerar a vulnerabilidade do consumidor e o equilíbrio nas elações de consumo e que a liberdade econômica não autoriza o exercício abusivo do direito, principalmente se não existirem motivos que justifiquem.
O órgão estadual considera que a elevação de preços levando em conta a necessidade do consumidor, em índice superior a 20%, constitui crime conta a economia popular e demonstra que o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, inciso X, estabelece ser “vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço dos produtos e serviços”. A notificação determinada pelo Procon Estadual deverá alcançar todas as farmácias de manipulação da Capital.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS