Campo Grande (MS) – Devido ao elevado número de reclamações a respeito de procedimentos abusivos, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast notificou a empresa Flex Park (Estacionamento Rotativo Eletrônico) a, no prazo de dez dias, prestar esclarecimentos a respeito da suspensão gradativa de utilização de “chaveiros” para utilização das vagas de estacionamento público na área central de Campo Grande.
O que ocorre, segundo as denúncias, é que a empresa responsável pelo serviço de estacionamento está obrigando o usuário (consumidor) a adicionar aplicativo específico em seus aparelhos celulares uma vez que o uso do chaveiro está sendo extinto. Entretanto a medida fere os direitos do consumidor levando-se em consideração que nem todas as pessoas que necessitam estacionar possuem aparelhos compatíveis com tal aplicativo.
Ocorre também, que não são poucas as pessoas, principalmente idosos, cujas habilidades não são suficientes para o uso da tecnologia em questão e, por isso, ficam privadas da utilização dos espaços destinados ao estacionamento ou, se os utilizarem, estão passíveis de multas aplicadas pela empresa alvo das reclamações.
Em relação a esse problema que vem desde 2 017, já houve tentativa de entendimento com a Flex Park por meio de reunião realizada na sede do Procon Estadual da qual participaram integrantes do órgão estadual de defesa do consumidor, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/MS e do Ministério Público Estadual – MPE/MS ocasião em que foram discutidas possibilidades de solução para os inúmeros fatos nocivos ao consumidor.
Reclamações se avolumam
Em relação às restrições que a empresa impõe aos consumidores e o mau atendimento de parte de seus servidores aos quais denomina orientadores, as reclamações são a cada dia em número maior. Mais recentemente o que tem se tornado recorrente é em relação ao posicionamento de QR Codes que são colocados em mini totens na calçada, o que ocorre inicialmente na rua 14 de Julho.
Nesse caso, o registro de permanência no local só é possível por meio do aplicativo, instrumentos que grande parte dos usuários não possui. Para muitos QR Code, implantado após a revitalização da via pública passa até despercebido e, ao estacionar seu veículo é surpreendido por notificação de multa deixada pelos “orientadores” que dificilmente são encontrados no local e, segundo usuários só aparecem para multar.
As reclamações, entretanto, não se resumem a esses casos. Consumidores têm se dirigido ao Procon estadual para notificar ocorrências diversas onde demonstram que os fiscais da empresa praticam abusos. Em um desses casos consumidora relatou que estacionou seu veículo e necessitou menos de cinco minutos para entregar um documento do outro lado da rua e, quando retornou, se surpreendeu com notificação de multa colocada no para-brisas.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS