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Procon Estadual poderá realizar conciliação pré-processual em conflitos e divergências

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, fevereiro 18, 2021 as 09:00 | Voltar
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Campo Grande (MS) - Em sessão ordinária realizada na terça-feira, dia 9 de fevereiro em curso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou por maioria e sem emendas, Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que insere mudanças na lei que criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, em vigor há 25 anos, e que demonstra necessidade de atualizações. A nova Lei (5.627), contendo as alterações, foi publicada na página 2 da edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 17 de  fevereiro.

Com a iniciativa, novas atribuições são impostas à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast, responsável pela execução de medidas em favor dos consumidores, que sempre são a parte vulnerável na relação de consumo.

Entre as mudanças foi inserida a possibilidade de mediação e conciliação pré- processual dos conflitos e divergências, além de estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradorias e Defensorias Públicas, além do Ministério Público com a finalidade de estimulá-los à participação nas mediações e conciliações pré-processuais.

A nova redação da Lei prevê, também, a realização de campanhas educativas em empresas quer sejam públicas ou privadas como forma de implementar as práticas de solução de conflitos detectados na relação de consumo. As alterações preveem, também mudança na composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, com a inclusão de um representante da Procuradoria-Geral do Estado que, como os demais e seus suplentes deve ser nomeado por ato do govenador do Estado.

A Lei que sofreu modificações trata, também, da criação do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, gerido pela secretaria responsável pelas politicas publicas de orientação e defesa do consumidor, cuja finalidade é promover a manutenção dos programas vinculados ao Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, cuja aplicação passou a ser regulada na nova redação do documento.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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