Estabelecimentos de ensino da rede privada deverão fornecer listas de material escolar previamente para apreciação quanto à quantidade e adequação dos itens solicitados aos alunos.
Campo Grande (MS) – A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe/MS), o Conselho Estadual de Educação (CEE) e o Procon Municipal de Campo Grande firmaram na manhã desta quinta-feira (30.11), na sede do Procon estadual, termo de apoio técnico operacional para análise das listas de material escolar exigidas pelas escolas da rede privada para o ano letivo de 2018.
Conforme esclarece o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, o objetivo do termo é o recolhimento de informações sobre a lista de material escolar, exigida pelos estabelecimentos de ensino que atuam no Estado dos alunos matriculados na educação infantil, fundamental e ensino médio. O Procon vai notificar todas as escolas privadas de Mato Grosso do Sul para que enviem as listas de materiais, até o dia 11 de dezembro, ao Sinepe, que fará a análise prévia quanto à adequação e dará retorno ao Procon até o dia 20 de dezembro.
A legislação proíbe a solicitação de material de escritório e de limpeza nas listas de materiais destinados aos alunos. Segundo a presidente do sindicato, Maria da Glória Paim Barcellos, a análise prévia do Sinepe se pautará na quantidade e tipos de material. O Sinepe vai compilar e analisar as listas: “há atividades específicas de cada escola. O estabelecimento de ensino deverá justificar na proposta pedagógica durante quanto tempo o material será utilizado e a finalidade”, afirma. Posteriormente, o Conselho Estadual de Educação e o Procon farão o segundo exame dos itens solicitados.
Ao receber as análises do sindicato, o Procon estadual, nos casos em que verificar irregularidades na lista de material escolar, deverá tomar providências. Nas situações em que os estabelecimentos se negarem ou se omitirem a prestar as devidas informações solicitadas, o órgão notificará os estabelecimentos, instaurando-se procedimento administrativo.
Marcelo Salomão ressalta que o objetivo da parceria é analisar a quantidade e finalidade do material solicitado, “é importante que o consumidor entenda para que está comprando determinado material e para que ele será usado, principalmente num momento de crise econômica. A proposta da iniciativa não é fazer ingerência na escola, mas contribuir para que o consumidor saiba para que está comprando e no que estão sendo gastos os materiais. É direito do consumidor ter informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, pontua o superintendente.
É dever da instituição de ensino informar previamente os consumidores da lista de materiais exigida antes da assinatura do contrato. O termo de apoio técnico tem como referência as diretrizes aprovadas pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – Deliberação CEDC/MS n.º 002/2016, para a adoção de material escolar pelos estabelecimentos de ensino da rede privada do Estado de Mato Grosso do Sul.
Clique aqui para acessar o termo de apoio técnico operacional na íntegra.
Texto e foto: Keyla Tormena – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)