Termo de Compromisso entre Procon Estadual e empresas ligadas ao turismo garante direitos de consumidores

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, abril 8, 2020 as 06:30 | Voltar

Campo Grande (MS) -  Termo de Compromisso visando proteger interesses tanto de  consumidores – vulneráveis e hipossuficientes – como estabelecimentos ligados ao setor turístico e hoteleiros de Mato Grosso do Sul levando em consideração as reservas já confirmadas e que, eventualmente, poderão ser suspensas temporariamente  pelas empresas  devido à situação extraordinária de pandemia mundial, foi assinado entre  a  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast e diversas empresas que representam o setor de turismo no Estado.

No documento assinado foram enfocados, principalmente, o direito de remarcação de reserva sem incidência de  multa ou a substituição por outro serviço semelhante,  a concessão de crédito ou reembolso. O Termo de Compromisso abrange, também, questões ligadas à passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias.

Em se tratando de remarcação,  o prazo é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de calamidade pública em nível  nacional e, as reservas consideradas de  alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas  para período assim considerados.

Ficou estipulado que os consumidores poderão alterar  as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após cessado o estado de calamidade. Já, às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago.  O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até  deis meses  da revogação  da calamidade.

Com relação às passagens aéreas o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor  no prazo de  12 meses  a  contar da data do voo contratado, ficando isentos de  penalidades contratuais.  O documento firmado contempla, também, outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e  se disporem a negociar soluções satisfatórias.

Por outro lado, as mesmas agências têm garantido o direito à remuneração desde que  demonstrado que o serviço foi, efetivamente, prestado. Ao encerrar Termo de Compromisso, o Procon Estadual garante aos demais signatários a intermediação equilibrada tanto  para com os fornecedores como os consumidores envolvidos,  analisando caso a caso, até porque se trata de vários produtos e diversos  fornecedores em uma mesma negociação.

Participaram da elaboração e  assinatura do documento, pelo Procon Estadual o superintendente Marcelo Salomão e representantes da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – Fundtur o presidente  Bruno Wendlig;  da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de Mato Grosso do Sul – ABIH-MS Marcelo Mesquita; da Associação Brasileira de Agencias de Viagens do MS – ABAV-MS  Ney Gonçalves; da Associação das Agências de Ecoturismo de Bonito MS –Abaetur  Gustavo Diniz Romeiro; da Associação Bonitense de Hotelaria – ABH  Gitane Dias Klein; da Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região – Atratur Guilherme Miguel Poli; da Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo – ACERT  Luiz Antonio Martins; da Campo Grande Destination Camila Fernandes e  da Visit Pantanal Cristina Moreira.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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