Para evitar contaminação pela Covid, Procon Estadual terá atividades suspensas por uma semana

  • Publicado em 02 set 2020 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande (MS) – Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas que previnam e combatam a contaminação pelo Coronavirus responsável pela transmissão da Covid 19 e levando em consideração que na sede do Procon Estadual ocorre, diariamente,  circulação de elevado número de pessoas pondo em risco tanto servidores como os próprios consumidores, ficará suspenso o acesso tanto de servidores como do público às dependências da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, no período de 01 a 04 de  setembro.

    Durante a suspensão do atendimento, o consumidor terá  à sua disposição, no site procon.ms.gov.br, os aplicativos “faleconosco” e “ faça aqui sua reclamação” além do watsapp  por meio do telefone (67) 9 9158 0088 onde poderá registrar sua demanda.  Providências a respeito das reclamações serão tomadas imediatamente após o retorno das atividades normais.

    Informativo fechamento Procon (ao consumidor).

    A decisão  foi tomada  nesta segunda-feira pela  secretária Elisa Cléia Nobre por sugestão do superintendente do órgão, Marcelo Salomão. Com isso,  ficou determinada a interrupção por igual período, dos prazos para apresentação de manifestação, defesa, impugnação e recurso, além do atendimento via 151. Entretanto, os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico ou virtual, naquilo que couber, tendo andamento após o período de suspensão determinado. Ressalta-se que,  durante  esse período  se procederá a total desinfecção das dependências do órgão.

    A resolução que visa preservar as pessoas no momento em que  a pandemia  se torna  cada vez mais grave, prevê que os servidores deverão estar à disposição para a prestação de serviços de forma remota e, ainda, que a medida não se aplica aos serviços que são prestados de forma externa, como  é o caso pesquisa e fiscalização. Durante o  período de suspensão do atendimento permanecerão em prática atos processuais de natureza urgente e necessária à prevenção dos direitos dos consumidores, sendo adotadas as medidas necessárias para cada caso concreto.

     

    Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

    Foto: Procon/MS

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