Há 33 anos o CDC (Código de Defesa do Consumidor) integra importante alicerce do trabalho desenvolvido pelo Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), quanto ao respeito à dignidade, saúde, segurança, transparência e harmonia nas relações de consumo em Mato Grosso do Sul.
No Estado, a busca pelo equilíbrio entre consumidores e fornecedores existia há quatro anos, antes da promulgação da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Com o advento desse que é um dos instrumentos legais mais avançados, houve então uma definição clara sobre os direitos e deveres de cada parte. Em 2021, recebe destaque a atualização do texto com regras voltadas a prevenção e o tratamento do superendividamento.
“O Código de Defesa do Consumidor é antes de tudo um tratado de cidadania, que torna natural na existência das pessoas a condição de ter respeitado os seus direitos nas relações de consumo. Um avanço no processo civilizatório onde o Estado, enquanto poder público, cumpre função estratégica de agir na defesa desses direitos, através dos Procons, toda vez que forem ameaçados ou violados ”, pontua o secretário-executivo do Procon/MS Antonio Jose Angelo Motti.
Ações e indicadores
De janeiro a agosto de 2023, o Procon/MS realizou 14.697 atendimentos. Isso sem contar com a orientação de consumidores e fornecedores por meio da Trilha do Consumidor e o Procon na Rua, que abordaram junto a população na Capital e interior temas como legislação, prevenção ao superendividamento, além da indicação dos canais de atendimento e denúncia.
No período, a fiscalização se fez presente em 440 estabelecimentos na defesa do interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor. O setor mais demandado foi o comércio local (169), seguido dos postos de combustíveis (98), os supermercados (98) e bancos (75).
Parcerias estratégicas ampliaram as ações e a atuação conjunta com as instituições do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor possibilitaram diálogos amplos sobre consumo consciente, superendividamento e os direitos de consumo da pessoa idosa.