Campo Grande (MS) – O Procon/MS, divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Secretária de Estado de Diretos Humanos, Assistência Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/90 e artigos 65 e 70 do Decreto Estadual 12.425/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o CADASTRO ESTADUAL DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS contra fornecedores de produtos e serviços, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, referentes ao período de 01/01/2015 a 31/12/2015, resultado da consolidação das reclamações fundamentadas elaboradas pelo órgão público estadual de defesa do consumidor.
Art. 2º Para efeito de Cadastro, considera-se como Reclamação não atendida aquela em que o consumidor não teve sua pretensão acolhida pelo fornecedor quando da realização da audiência de conciliação no PROCON/MS.
Art. 3º O fornecedor ou consumidor poderá requerer, nos termos do artigo 69 do Decreto Estadual nº. 12.425/2007, em cinco dias, a contar da divulgação do Cadastro, mediante petição fundamentada, a retificação de informação inexata em que nele conste, bem como a inclusão de informação omitida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reclamação fundamentada PROCON ESTADUAL DO MATO GROSSO DO SUL
Reclamação fundamentada FUNDAÇÃO PROCON DE CORUMBÁ
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE COSTA RICA
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE COXIM
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE JARDIM
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE MARACAJU
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE PARANAÍBA
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Reclamação fundamentada PROCON MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS